Ambiental
A Legislação Mineral aplicável às atividades de mineração em geral e aplicável especificamente às atividades da Indústria de Produção de Agregados para a Construção Civil estão listadas abaixo com a finalidade de servir como uma fonte rápida de consulta aos associados da ANEPAC e ao público interessado.
• Código de Mineração – DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.
• Regulamento do Código de Mineração – DECRETO Nº 62.934, DE 2 DE JULHO DE 1968.
• Modifica dispositivos do Decreto-lei Nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei Nº 318, de 14 de março de 1967 – LEI Nº 6.403, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.
• Dispõe sobre regime especial (licenciamento, ou de autorização e concessão) para exploração e o aproveitamento das substâncias minerais que especifica e dá outras providências (I – areias, cascalhos e saibros para utilização imediata na construção civil, no preparo de agregados e argamassas, desde que não sejam submetidos a processo industrial de beneficiamento, nem se destinem como matéria-prima à indústria de transformação; II – rochas e outras substâncias minerais, quando aparelhadas para paralelepípedos, guias, sarjetas, moirões e afins; III – argilas usadas no fabrico de cerâmica vermelha; IV – rochas, quando britadas para uso imediato na construção civil e os calcários empregados como corretivo de solo na agricultura) – LEI Nº 6.567, DE 24 DE SETEMBRO DE 1978.
• Institui o Plano de Recuperação de Áreas Degradas (PRAD). Dispõe sobre a regulamentação do artigo 2o, inciso VIII, da Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e dá outras providências – DECRETO No 97.632, DE 10 DE ABRIL DE 1989.
• Altera dispositivos do Decreto-Lei Nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 – Código de Mineração – LEI No 8.901, DE 30 DE JUNHO DE 1994.
• Altera dispositivos do Decreto-lei Nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências – LEI No 9.314, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1996.
• Acrescenta parágrafo único ao art. 2o do Decreto-Lei Nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei Nº 9.314, de 14 de novembro de 1996 – LEI No 9.827, DE 27 DE AGOSTO DE 1999.
• Dispõem sobre a extração de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil para uso exclusivo em obras públicas – DECRETO No 3.358, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2000.
Águas
A Legislação sobre Águas aplicável às atividades de mineração em geral e as aplicáveis especificamente as atividades da Indústria de Produção de Agregados para a Construção Civil estão listadas abaixo com a finalidade de servir como uma fonte rápida de consulta aos associados da ANEPAC e ao público interessado.
• Código de Águas – DECRETO Nº 24.643, DE 10 DE JULHO DE 1934.
• Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas – ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências – LEI No 9.984, DE 17 DE JULHO DE 2000.
• Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989 – LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.
Mineral
A Legislação Mineral aplicável às atividades de mineração em geral e aplicável especificamente às atividades da Indústria de Produção de Agregados para a Construção Civil estão listadas abaixo com a finalidade de servir como uma fonte rápida de consulta aos associados da ANEPAC e ao público interessado.
• Código de Mineração – DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.
• Regulamento do Código de Mineração – DECRETO Nº 62.934, DE 2 DE JULHO DE 1968.
• Modifica dispositivos do Decreto-lei Nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei Nº 318, de 14 de março de 1967 – LEI Nº 6.403, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.
• Dispõe sobre regime especial (licenciamento, ou de autorização e concessão) para exploração e o aproveitamento das substâncias minerais que especifica e dá outras providências (I – areias, cascalhos e saibros para utilização imediata na construção civil, no preparo de agregados e argamassas, desde que não sejam submetidos a processo industrial de beneficiamento, nem se destinem como matéria-prima à indústria de transformação; II – rochas e outras substâncias minerais, quando aparelhadas para paralelepípedos, guias, sarjetas, moirões e afins; III – argilas usadas no fabrico de cerâmica vermelha; IV – rochas, quando britadas para uso imediato na construção civil e os calcários empregados como corretivo de solo na agricultura) – LEI Nº 6.567, DE 24 DE SETEMBRO DE 1978.
• Institui o Plano de Recuperação de Áreas Degradas (PRAD). Dispõe sobre a regulamentação do artigo 2o, inciso VIII, da Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e dá outras providências – DECRETO No 97.632, DE 10 DE ABRIL DE 1989.
• Altera dispositivos do Decreto-Lei Nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 – Código de Mineração – LEI No 8.901, DE 30 DE JUNHO DE 1994.
• Altera dispositivos do Decreto-lei Nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências – LEI No 9.314, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1996.
• Acrescenta parágrafo único ao art. 2o do Decreto-Lei Nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei Nº 9.314, de 14 de novembro de 1996 – LEI No 9.827, DE 27 DE AGOSTO DE 1999.
• Dispõem sobre a extração de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil para uso exclusivo em obras públicas – DECRETO No 3.358, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2000.
Tributária
A Legislação Tributária aplicável às atividades industriais em geral e as aplicáveis especificamente as atividades da Indústria de Produção de Agregados para a Construção Civil estão listadas abaixo com a finalidade de servir como uma fonte rápida de consulta aos associados da ANEPAC e ao público interessado.
• Institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, e dá outras providências.
• Regulamenta o pagamento da compensação financeira instituída pela Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências.
• Define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências.
• Dispõe sobre a dedução, do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador.
Geral
lgumas leis gerais aplicáveis a uma ampla gama de atividades e situações incluído, evidentemente, as atividades da Indústria de Produção de Agregados para a Construção Civil estão listadas abaixo com a finalidade de servir como uma fonte rápida de consulta aos associados da ANEPAC e ao público interessado.
• Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 compilada.
• Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.
• Código Florestal – LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965.
• Disciplina a Ação Civil Pública – LEI Nº 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.
• Estatuto da Cidade – estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências – LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.
• Código Civil – LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.